STF retoma julgamento sobre direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue

Decisão pode consolidar entendimento sobre o direito de pacientes optarem por tratamentos alternativos no SUS, com base em convicções religiosas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quarta-feira (25), ao julgamento de duas ações que buscam assegurar o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue em tratamentos médicos. A discussão, iniciada em 19 de setembro, já conta com cinco votos favoráveis à tese que garante a esses pacientes o acesso a terapias alternativas, mesmo que impliquem transferência para outra localidade, com os custos cobertos pelo Estado.

 

 

Até o momento, os ministros que se posicionaram a favor reconhecem o direito dos pacientes à autonomia sobre seus tratamentos, conforme disposto em diretivas antecipadas ou declarações prévias. Esse posicionamento segue precedentes internacionais, como a recente decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), que condenou a Espanha por violar a autonomia de uma Testemunha de Jeová ao submetê-la a uma transfusão contra sua vontade.

 

No Brasil, instâncias inferiores já têm julgado processos semelhantes, como no caso da Ação Civil Pública nº 5103690-53.2021.4.02.5101/RJ, em que a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que hospitais federais adotem protocolos de tratamento respeitando a recusa de transfusão. No entanto, a decisão do STF terá repercussão geral, definindo um entendimento unificado para casos futuros em todo o país.

 

O julgamento também destaca o uso do Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente (PBM), que visa reduzir a necessidade de transfusões por meio de estratégias que estimulam a produção de células sanguíneas e otimizam a tolerância à anemia. Segundo o relator, Ministro Luis Roberto Barroso, esses tratamentos alternativos já estão disponíveis no SUS e devem ser garantidos aos pacientes que recusam transfusões, em respeito à sua liberdade religiosa.